O município do Rio de Janeiro editou norma que regulamenta a responsabilidade de consórcios em relação às obrigações acessórias do Imposto sobre Serviços (ISS). A Resolução nº 2.768, da Secretaria Municipal da Fazenda, publicada no Diário Oficial da cidade, determina que o consórcio deve emitir notas fiscais por serviços prestados pelas empresas do grupo.

A norma também determina que incide ISS sobre custos de administração de consórcio cobrados pela empresa líder. Também haverá tributação sobre a prestação de serviços de uma empresa do consórcio para outra, mesmo que em benefício de todo o grupo.

Hoje, muitos consórcios de construção civil estão em atividade no município do Rio de Janeiro por causa das obras para a Copa do Mundo de 2014. Cada empresa traz sua especialidade e executa uma parte da obra – uma, por exemplo, fica responsável pela demolição e outro pelo fornecimento de cimento.

Para o advogado Richard Dotolli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a emissão de notas fiscais apenas pelo consórcio pode encarecer a obra. Isso porque a resolução determina que no documento deve constar apenas a atividade-fim contratada – a construção civil, por exemplo, cuja alíquota de ISS é de 5%. “Há serviços com valor de imposto menor, como o de consultoria de engenharia. Nesse caso, a empresa poderia recolher o tributo com alíquota de 3%”, diz o advogado.

A resolução, porém, deixou uma brecha ao não tratar das empresas estrangeiras que participam desses consórcios. Para Dotolli, isso pode gerar confusão, especialmente quando uma companhia carioca for fazer uma remessa de pagamento ao exterior. “No momento da remessa, a empresa brasileira tem que comprovar o recolhimento do ISS, entre os outros impostos”, afirma.

No caso de descumprimento da resolução carioca, o consórcio será penalizado. “Por isso, a empresa deve se adaptar o mais rápido possível à norma, em nome do consórcio”, diz Dotolli. Porém, se o consórcio já estiver extinto na época da autuação fiscal, a responsabilidade poderá recair sobre qualquer uma das empresas, localizada no município do Rio, com melhores condições econômico-financeiras para arcar com o custo de multa e juros, e não só sobre a líder do grupo.

Laura Ignacio – De São Paulo – Valor Economico