Foi revogado o art. 595 da Instrução Normativa INSS nº 45/2011, segundo o qual, se constatado que o beneficiário possuísse ação judicial que tivesse por objeto idêntico pedido sobre o qual versava o novo requerimento de benefício, deveria ser solicitada ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.

(Instrução Normativa INSS nº 56/2011 – DOU 1 de 14.11.2011)

Fonte: IOB Online