A partir de 12 de janeiro de 2012, a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona, a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012. Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 480 de 2004, que ora tratava desse assunto.

Há também na referida IN disciplinas sobre os temas tributários,recomendo leitura na íntegra acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12342012.htm

Acessem os anexos também ao final do texto, inclusive a tabela do Anexo I

Fonte: SRF