Foi alterado o art. 9º da Portaria PGFN nº 802/2012, que disciplina o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa da União. Desse modo, fica reduzido, de R$ 500,00 para R$ 300,00, o valor mínimo da parcela relativa a esse parcelamento.

Embora o número da portaria em fundamento esteja grafado como 14/2011, entendemos que o número correto seja, na verdade, 14/2013.

(Portaria PGFN nº 14/2011 – DOU 1 de 13.06.2013)

Fonte: IOB