De acordo com a norma em referência, desde o momento em que as contribuições previdenciárias passaram a ser administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a verificação de sua adimplência nos últimos 5 anos-calendário passou a constituir requisito para a obtenção do direito ao bônus de adimplência fiscal de que trata o art. 38 da Lei nº 10.637/2002.

(Solução de Consulta Cosit nº 42/2014 – DOU 1 de 09.04.2014)

Fonte: Editorial IOB