O Microempreendedor Individual que tenha encerrado suas atividades entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2012 poderá entregar declaração anual do Simples Nacional até o dia 31 de agosto.

Por meio da Resolução CGSN 100, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de entrega, que venceria no próximo sábado, 30 de junho, em virtude da não disponibilização do aplicativo para o contribuinte.

A Receita Federal do Brasil informa ainda que o MEI que encerrar a empresa a partir do próximo domingo, 1° de julho de 2012, deve entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

Outras decisões da Resolução CGSN 100:

a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.

Fonte: Sescon-SP