Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012

Foi publicada no Diário Oficial de dia 25-9, a Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012, que fixa os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.0 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para o cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

O valor do FAP, vigente para 2013, como os elementos que compõem seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30-9-2012, nos sites do MPS – Ministério da Previdência Social e da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.

Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS poderão apresentar contestação no período 1-11 a 4-12-2012, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO – Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

Fonte: LegisWeb