Prazo prorrogado não adia a obrigação. Ou seja, as empresas tributadas pelo regime de acompanhamento especial do fisco, que têm de passar a fazer a escrituração digital de PIS/Cofins a partir de 1º de janeiro de 2011, não estarão desobrigadas de recolher e tratar os dados desde o início do próximo ano, mesmo que a data final de entrega da declaração seja postergada pela Receita Federal.

Essa exigência requer que cuidados sejam tomados. Antes de mais nada, é preciso implantar novos processos internos e controles e também passar a recolher informações que antes não eram necessárias.

Além disso, será preciso dividi-las conforme o fato gerador do imposto, fazer os cálculos e validá-los junto ao fisco.

Além da alta complexidade da estrutura do arquivo da escrituração digital de PIS/Cofins e controle da apuração e subapuração por tipo de crédito, é preciso levar em conta o impacto no fluxo de caixa das empresas que possuem créditos do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Sendo assim, fazer o levantamento das necessidades, criar uma solução personalizada, implantá-la e criar mecanismos de coleta de dados e controles internos é um processo que exige expertise e tecnologia de ponta e que também demanda tempo para que se façam os ajustes para atender a legislação.

O processo de mudança passa por diversas etapas:

tomada de conhecimento da nova escrituração;

entendimento do modelo Sped;

reavaliação dos sistemas de origem de tributação e dos processos internos;

capacitação de profissionais e auditoria prévia dos dados a serem lançados nos formulários do fisco.

O processo de mudança deve implicar identificação de gaps, ajustes nos processos, sistemas e tecnologia da empresa, e mudanças na modelagem de fluxo operacional.

Essas alterações vão impactar os procedimentos operacionais das empresas, que passarão de uma visão contábil para a de escrituração.

Adicionalmente, haverá ajuste nos sistemas de base voltados para o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da metodologia de rateio ou apropriação (da direta para regime cumulativo ou não-cumulativo).

Outros reflexos devem ser sentidos:

na adequação de regimes especiais de tributação, registros financeiros e outras fontes (como, por exemplo, rendimentos de aluguel, recibos e contratos);

base em registros contábeis (depreciação, aquisições etc.);

e toda uma estrutura de alta complexidade [apurações, subapurações por espécie de créditos, com controle de uma conta corrente por espécie de créditos e demais valores pertinentes ao PER/DComp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação – nota do editor)]. O período de implantação dependerá do cenário e do porte de cada empresa.

Além disso, vai depender também do tipo de regime fiscal adotado para escrituração, das operações praticadas em cada intervalo de tempo e da situação de seus cadastros.

Em média, o trabalho todo deverá levar em torno de 900 horas para ser implementado em uma companhia.

Por outro lado, as empresas terão ganhos relevantes com a Escrituração Fiscal Digital do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), devido ao aumento da competitividade, que virá por conta da diminuição da concorrência desleal e também com a adequação de seus processos internos.

Além disso, haverá simplificação das demais obrigações acessórias [tais como Instrução Normativa 86, Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação ao longo do tempo.

Outros valores agregados importantes serão um melhor controle de riscos com a utilização da tecnologia e também a validação do processo de apuração do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pelo fisco.

Com essa medida, evitar-se-á eventual ilegitimidade de valores apurados (como, por exemplo, créditos, ressarcimentos e pedidos de compensação).

A nova escrituração digital é prioritária para a Receita Federal do Brasil, que estima que 40% dos créditos pleiteados atualmente pelas empresas são indevidos.

O novo modelo permite minimizar possíveis riscos de autuação e uma maior agilidade do processo de auditoria.

Assim, em 1° de janeiro do próximo ano, a forma de recolhimento de PIS/Cofins mudará para cerca de 150 mil empresas que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

Essas companhias deverão substituir os tradicionais livros fiscais em papel pelo modelo eletrônico.

A adesão será realizada por fases, como ocorreu, por exemplo, no caso do Sped Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital).

Em janeiro de 2011, a obrigação já estará em vigência para cerca de 8 mil empresas, do grupo conhecido como de acompanhamento econômico tributário da Receita.

Em julho do ano que vem será a vez das demais empresas tributadas pelo lucro real.

Em janeiro de 2012, entrarão as companhias do lucro presumido/arbitrado e as referidas nos parágrafos 6, 8 e 9 da Lei 9.718/98, ou seja, bancos, caixas, sociedades de crédito, e operadoras de planos de saúde, entre outras.

Fonte: DCI

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