SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217/2014. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO 11% –

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO 11% – SERVIÇOS MEDICINA VETERINÁRIA.

Os serviços de medicina veterinária voltados para o atendimento de animais não estão compreendidos nos serviços de saúde a que se refere o art. 118, XXIII, da IN RFB nº 971, de 2009.

Entretanto, poderão constituir serviço de natureza rural a que se refere o inciso IV do artigo 117 da mesma IN, caso em que estarão sujeitos a retenção de 11%, tanto se prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigos 117, IV, 118, XXIII, e 120, III.

DOU de 12/09/2014, seção 1, pág. 37

Fonte: Sescon