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Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 – Brasília, 27.12.2013


1) O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal

que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos

seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa

Econômica Federal (CAIXA), pelo do Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB). E faz parte da Agenda de Ações para

Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do

Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de

Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios.

2) Qual o objetivo do eSocial?

A utilização do eSocial tem como objetivos:

I – viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

II – simplificar o cumprimento de obrigações; e

III – aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho,

previdenciárias e fiscais.

3) Quais os benefícios do eSocial?

A prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega das

mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão

sujeitos os obrigados ao eSocial, com padronização das informações e

redução da quantidade de obrigações.

O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência e

segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas

desnecessários.

que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários

com maior rapidez e plenitude.

sistema previdenciário e trabalhista brasileiro, que prejudicam o

trabalhador e toda a sociedade e aumentam a concorrência desleal com

os empregadores regulares.

4) Quem será obrigado a utilizar o eSocial?

equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em

relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

5) A partir de quando o uso do eSocial será obrigatório?

trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado,

conforme abaixo:

Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para

Haverá maior dificuldade para o cometimento de fraudes contra o

Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles

A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e

a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até

30/04/2014;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;

c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e

Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de

Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,

Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual

equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a

empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;

d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai

iniciar até 31/01/2015.

Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos

(Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte,

maio/2014 e julho/2014 respectivamente.

Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos

periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial,

novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente.

6) Como será o envio dos eventos? Haverá um PGD?

web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um

arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração

Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013

(PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf, …) na sua própria máquina antes de

transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a

utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos. A

comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o

eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos

arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos

diretamente no portal na internet.
7) As informações diárias deverão ser enviadas uma única vez, de uma

única máquina ou cada pessoa responsável por uma rotina enviará as

informações que faz?

O envio das informações será controlado pela empresa e será feito

da maneira que preferir, podendo ser a partir de uma única máquina ou

de várias.

8) Como será feito o controle de acesso no governo para garantia do sigilo
fiscal?

O controle será feito por meio de certificado digital para as

empresas com mais de dois empregados e por meio de código de acesso

para as demais. Nenhum empregador poderá acessar informação de outro

e não será dado acesso a nenhuma outra pessoa física ou jurídica às

informações, a não ser aos órgãos e entidades que participam do projeto e

possuem competência legal para exigir e acessar as informações.

II. Cadastro inicial

9) Como será o procedimento de validação dos dados cadastrais?

As informações do empregador serão validadas com a base CNPJ

ou CPF conforme o caso, validando também na base da RFB outros

identificadores utilizados pelo empregador como CAE PF e CNO (CEI

de obra).

As informações dos trabalhadores serão validadas com o cadastro

do CPF e o cadastro do CNIS. Nesse batimento será checado o NIS, o

CPF, a data de nascimento e o nome do trabalhador.

As informações da empresa serão validadas com o cadastro do

CNPJ.

Além disso, outras tabelas corporativas poderão ser utilizadas pelos

diversos órgãos para outros batimentos que se fizerem necessários.

10) É necessário informar a jornada de trabalho para empregados isentos da
marcação de ponto?

As informações relativas à jornada contratual devem ser enviadas,

independentemente do controle de jornada.

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013

11) No caso de admissões com contrato de experiência com prazo

determinado é necessário enviar uma alteração contratual informando

que o prazo passou a ser indeterminado?

se não houver informação acerca do encerramento do contrato, o sistema

assumirá que ele passou a ser por prazo indeterminado.

12) Qual o procedimento no caso de mudança de lotação do empregado de
uma filial para outra?

através do envio de um evento de alteração contratual comunicando a

mudança de estabelecimento.

13) Qual o procedimento para cadastrar diretores não empregados que são considerados contribuintes individuais, porém têm direito ao FGTS?

Trabalhador Sem Vínculo (Contribuinte Individual).

14) Por que tenho que informar se o imóvel do trabalhador é próprio e se
foram utilizados recursos do FGTS?

permitirão refinar o aprovisionamento de recursos do FGTS destinados

aos programas de habitação. A informação foi suprimida da versão 1.1 do

Manual de Orientação do eSocial e será trabalhada em serviço ao

trabalhador a ser prestado pelos canais de atendimento da Caixa.

15) É necessário traduzir a nomenclatura dos cargos, quando em outros
idiomas, para informar no eSocial?

Não há necessidade de alteração contratual. Na expiração do prazo,

A alteração de estabelecimento do empregado deverá ser informada

O cadastramento desta categoria dar-se-á pelo evento S2600 –

As informações servirão para compor dados estatísticos e

Não é necessário. Basta a empresa vincular os cargos ao CBO.

16) Como proceder nos casos em que o empregado é admitido, mas não
possui cadastro no PIS?

número de NIS (seja PIS, PASEP ou NIT). A CAIXA disponibilizará

ferramenta para a inscrição on line do trabalhador no cadastro PIS.

17) Se a empresa estiver complementando valores de rescisão ocorrida antes
da entrada em vigor do eSocial, a retificação e a guia de FGTS deverão
ser realizadas através do programa GRRF Eletrônica utilizada na época
da rescisão original?

prestação de informações no modelo eSocial ocorrerá com a utilização

das funcionalidades e processos hoje existente ou novos que vierem a ser

implementados pela CAIXA.

necessárias para as situações exclusivas do FGTS.

Não será possível a admissão do trabalhador que não tiver o

O tratamento de competências anteriores à obrigatoriedade da

Em tempo hábil a CAIXA expedirá as orientações/normas

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013

18) Qual a rubrica que deverá ser utilizada pela empresa para a prorrogação
da licença maternidade?

classificação na tabela de natureza com a rubrica de salário (1000), já que

essa verba não dá direito à compensação do benefício do salário-
maternidade que já se extinguiu com 120 dias. A descrição da rubrica na

empresa está livre e pode receber a denominação de acordo com o

melhor controle gerencial a ser adotado. Ex: A empresa pode denominar

a rubrica em sua tabela de “prorrogação da licença maternidade” e

classificá-la como natureza de rubrica – 1000 Salário.

19) Qual o procedimento para prestar informações dos encargos referentes
aos trabalhadores autônomos?

(prestadores de serviço autônomos) deverão ser prestadas pelo tomador

de serviço com o correto enquadramento na tabela de categoria de

trabalhadores (Tabela 1), informando o evento de remuneração e

pagamentos diversos com as validações nos termos definidos no leiaute

do eSocial. Para os trabalhadores autônomos não é necessário haver

registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não

empregados e cooperados (informados pela cooperativa da qual fazem

parte), que devem informar os eventos de cadastramento dos

trabalhadores sem vínculo de emprego.

20) É necessário informar a ocorrência de aposentadoria dos empregados?

onde são apresentados os números de trabalhadores aposentados que

mantém o vínculo empregatício. Além disso, também é útil para o

controle do empregador, para saber o status previdenciário do

empregado.

21) Será exigido envio de algum arquivo com a informação “Sem
Movimentação” para empresas com CNPJ ativo, porém sem movimento?

nos mesmos moldes da atual GFIP.

Não há necessidade de rubrica específica, podendo ser utilizada a

As informações referentes aos contribuintes individuais

Sim. Esta é uma informação que compõe a série histórica da RAIS,

Sim. Existirá uma DCTF-Web com o indicativo de sem movimento

III. Prazo de envio dos eventos
 
afastamento?

transmissão, ressaltando que a será feita on line, no momento do

envio/recepção do evento:

imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a

recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está

sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da

admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente.

O envio de cada evento deve seguir a seguinte regra de

Admissão: O evento deve ser transmitido até o final do dia

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013

Afastamentos Temporários: O evento contendo as informações de

afastamento temporário deve ser informado até 10 dias da ocorrência do

afastamento do empregado. A informação deste evento não se confunde

com o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os

casos de ocorrência de acidente de trabalho.

empregado deve ser enviado até 10 dias após a ocorrência nos casos de

aviso prévio indenizado e até 1 dia após a ocorrência para o caso de aviso

prévio gozado.

23) Qual o prazo para a empresa informar um acidente de trabalho?

o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil

seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade

competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite

máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas

reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

24) Qual será o prazo para envio das alterações salariais? 

reportando-se à data do fato ocorrido. Essa informação deve ser enviada

antes de enviado o próximo evento de remuneração deste trabalhador que

já observe o novo salário base.

25) Haverá bloqueio do envio de evento em atraso?

Desligamento: O evento informando o desligamento de um

De acordo com a Lei 8213/91, Art. 22, a empresa deverá comunicar

Serão enviadas nos dias subsequentes à ocorrência do fato,

Não haverá bloqueio de envio de eventos em atraso.

26) Haverá multa devido ao envio de eventos fora do prazo? 

legislação previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS.

27) Qual será o prazo de envio do evento de admissão para empregados

originários de outras cidades cujas funções iniciam efetivamente na

empresa, em média, um ou dois dias depois da contratação?

registro do empregado deve ocorrer no momento da contratação e não no

dia do efetivo início da atividade.

As empresas estarão sujeitas às multas por atraso já previstas na

O empregador deverá rever seus processos de trabalho internos. O

IV. Folha de pagamento e guias de recolhimento

28) É possível importar a folha de pagamento dos servidores da empresa para
o ambiente do eSocial?

operacional de folha de pagamento da empresa. Ele utiliza o conceito que

a folha de pagamento é composta por um conjunto de eventos, os quais

serão enviados um a um. O sistema corporativo da empresa deve fazer a

geração e envio dos arquivos no formato exigido de forma transparente

para o usuário do sistema. Os controles de acesso e de poderes para

O eSocial foi desenvolvido para ser aderente ao sistema

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013 geração das informações dos eventos devem controlados pelo sistemas de gestão empresarial (ERP), não cabendo ao eSocial esse papel.

29) Ao enviar o arquivo de folha de pagamento, devo enviar um arquivo com as informações para cada trabalhador ou um arquivo com a informação de todos os trabalhadores?

Um arquivo (evento) para cada trabalhador.

30) Como informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do ponto, nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é diferente do mês de referencia da folha?

também o regime de competência (total da remuneração devida durante o mês), que vai do primeiro ao último dia do mês. A legislação que trata da matéria não sofreu nenhuma alteração com eSocial, mantendo-se as mesmas orientações anteriores. Se a empresa tem outra forma de apuração, deverá encontrar uma forma de atender à legislação. O fechamento da folha antes do dia 30 de cada mês pode gerar diferenças de base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias e do FGTS.

31) Como será o tratamento para as folhas nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é diferente do mês de referencia da folha?

decorrem desse fechamento antecipado, entre eles o cálculo do DSR. O prazo para pagamento de salário e de, no máximo, 30 dias.

32) Como serão efetuados os recolhimentos de competências anteriores a implantação do eSocial?

solução própria do eSocial. Para o FGTS, a guia será gerada pelo SEFIP ou GRFWEB e para a contribuição previdenciária, a guia será gerada manualmente ou pelo sistema de folha de pagamento do empregador, como já funciona hoje.

33) Como informar o valor de pensão pago diretamente pelo funcionário ao beneficiário para fins de dedução da base do Imposto de Renda?

deve ser registrado na folha de pagamento da empresa.

34) No mês em que forem concedidos valores de 13º adiantamento que terão FGTS, devemos informar estas verbas junto com os valores da folha mensal ou devemos enviar como folha de 13º salário?

do FGTS serão informados na folha mensal, identificando a rubrica
específica. São dois períodos de apuração distintos, um é para a folha mensal (adiantamento ou parcela de 13º sujeito á incidência do FGTS) A folha de pagamentos controla o regime de caixa (pagamentos) e As empresas devem rever seus processos internos, pois vários erros Inicialmente através de GFIP, GRRF e GPS, até que se tenha uma Para que haja dedução da base do IRRF, o valor referente a pensão Os valores referentes às parcelas do 13º salário sujeitos à incidência outro é para a “competência 13″. Existem rubricas distintas para tal: 5001 13º salário – 1ª parcela Valor relativo à primeira parcela (adiantamento) do 13° salário. 5002 13º salário Valor relativo ao 13° salário.

35) Qual o procedimento para informar as diferenças salariais decorrentes de acordo coletivo assinado posteriormente à data base?

acordo coletivo em registro próprio no evento S1200 que discrimina a
diferença referente aos meses anteriores.

36) Existe uma tabela de proventos e descontos de verbas salariais para associar às rubricas?

associada às rubricas utilizadas pela empresa. Quem classifica a rubrica de folha como provento, desconto ou informativa é a própria empresa.

37) As informações referentes aos estagiários podem ser enviadas juntamente com a folha de pagamentos dos funcionários?

também deverão ser enviadas ao eSocial.

38) A DCTF será obrigatória para encerramento da Folha?
quando esta estiver em vigor com a substituição da GFIP.

39) Será possível emitir guias de recolhimento parciais? 
ressaltando que somente após a transmissão e totalização dos eventos periódicos do eSocial na competência e conseqüente realização da apuração das contribuições previdenciárias, mesmo antes da transmissão da DCTF-Web. O contribuinte poderá selecionar os débitos que serão recolhidos, bem como os valores. Por padrão da aplicação, todos os débitos estarão incluídos no DARF, mas este padrão pode ser alterado pelo usuário.

40) Há previsão para que a guia do recolhimento do FGTS seja gerada pelo eSocial?

própria Caixa, a partir das informações do eSocial.

41) Qual será o procedimento para os recolhimentos referentes a NFGC – Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (individualização, contribuição social, dentre outros)?
defesa e recurso, mas em nada tange ao eSocial. Elas se inserem no processo administrativo de cobrança e, caso não sejam quitadas, são encaminhadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As O total do mês será informado na competência da assinatura do
Existe uma tabela de “Natureza” de rubricas que deverão ser Não há problema, as informações referentes aos estagiários O encerramento da folha será feita com a geração da DCTF, apenas
Será possível emitir guias parciais de recolhimento (DARF), A geração de guias de recolhimento do FGTS será feita pela As notificações fiscais cumprem rito administrativo próprio de
guias de recolhimento serão emitidas pelo eSocial, mas essa guia não é emitida a partir da folha, e sim, a partir da notificação.

42) Qual será o procedimento para recolhimentos exclusivos de FGTS, como por exemplo, os recolhimentos recursais, conversão de licença, dentre outros?

Projeto eSocial.

43) Em qual natureza de rubrica deverá ser lançada a Base de FGTS para a multa rescisória?

informado na natureza 9904 – Base do FGTS rescisório.

44) Qual será a data do pagamento da guia rescisória? O dia seguinte do envio do arquivo? Ou vamos poder informar a data que desejo como é hoje na GRRF?

FGTS. O tratamento das operações exclusivas do FGTS ocorrerá com a utilização das funcionalidades e processos hoje existente ou novos que vierem a ser implementados pela CAIXA.

aviso prévio informado, ou seja trabalhado ou indenizado,
respectivamente d+1 ou d+10. serão utilizadas pela CAIXA/FGTS para geração da guia de recolhimento necessárias para as situações exclusivas do FGTS.

45) Como serão feitos os depósitos recursais em ações trabalhistas que atualmente usam a GFIP?

informações encaminhadas ao eSocial no evento de desligamento.

46) O eSocial contempla os casos em que o empregador tem isenção tributária em processo judicial, cujos encargos são pagos através de deposito judicial?

judiciais que determinam critérios diferenciados de cálculo de encargos a
serem informados no eSocial.

47) O eSocial contemplará as bases negativas de INSS e a possibilidade de compensação?

contribuições previdenciárias seguirá o mesmo rito dos demais tributos

administrados pela RFB, possibilitando sua restituição ou compensação

Operações exclusivas do FGTS não são escopo, neste momento, do

O valor da Base de Cálculo para a multa rescisória deve ser

A geração da Guia Rescisória é considerada operação exclusiva do

A data de pagamento da guia continuará condicionada ao tipo de

As informações prestadas no evento 2800 – Desligamento também

Em tempo hábil a CAIXA expedirá as orientações/normas

Serão feitos por meio de guia própria da CAIXA com base nas

Existe evento próprio para registro das decisões em processos

Sim, contemplará bases negativas. A compensação de

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013

por meio de mecanismo próprio no Programa Gerador do Pedido de

Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação

PER-DCOMP. Esta mudança será implementada apenas quando a GFIP

for substituída para cada grupo de empregadores.

48) Qual o procedimento para realizar o recolhimento do INSS e FGTS nos casos de expatriados, visto que esses empregados não possuem provento em folha?

A empresa deve classificar a sua rubrica de base de cálculo destes

trabalhadores na natureza de 9989 – Outros Valores informativos,

informando a incidência de acordo a legislação aplicável. Estes

trabalhadores devem ser alocados nos eventos periódicos no código de

lotação 90 – Lotação fora do país.

V. Retificação, alteração e cancelamento de eventos enviados

49) Um dado cadastral de admissão, que já tenha tido uma posterior alteração
contratual pode ser retificada?

Sim. Alteração não deve ser confundida com retificação. Um

evento de retificação visa corrigir um erro ocorrido desde o nascedouro

da informação.

50) Haverá impedimento para enviar uma alteração salarial retroativa?

Não haverá impedimento em enviar alteração contratual com a

alteração salarial retroativa. Contudo, isso acarretaria a inconsistência das

folhas de pagamento subseqüentes que seriam afetadas pela alteração

salarial e necessidade de retificação.

51) Será permitido a geração do evento de forma retroativa para os casos em
que o atestado médico é entregue pelo empregado no retorno do

afastamento?

Sim. Se houver eventos afetados pela informação em atraso, estes

deverão ser retificados.

52) Podemos agrupar inúmeras alterações na semana e enviar apenas uma
vez?

Sim, pode, desde que sejam observados os prazos de transmissão

previstos na legislação vigente.

53) Como a empresa deve proceder quando o médico assistente não informar
os dias de afastamento no atestado médico ou quando o atestado tiver
prazo indeterminado?

De acordo com a resolução 1851/08, a empresa deve especificar o

tempo necessário para a recuperação, ou o médico do trabalho da

empresa pode fixar a data.

54) Qual o procedimento a ser adotado no caso em que o envio da admissão e
demais eventos vinculados a um empregado não foi feita no prazo devido
e cuja falha só foi percebida posteriormente ao encerramento da folha da
respectiva competência?

remuneração e ou pagamento do empregado é transmitido. A folha é

recalculada e os novos débitos são apurados e declarados. Em casos de

retificação, em que haja mudança a maior no valor a recolher a título de

contribuição previdenciária, será possível a geração de novo DARF e um

nova Guia de Recolhimento do FGTS. Este poderá ser uma guia

completa ou poderá ser uma guia complementar.
 

 

 
retificar valores, por exemplo?

nos casos já previstos em lei, inclusive com relação às retificações, e nos

valores nela estipulado. A retificação durante a denúncia espontânea

(sem procedimento de ofício regularmente instaurado) não gera

penalidades tributárias, excluídas as de caráter moratório sobre os débitos

não recolhidos em época própria.

56) É possível o cancelamento das férias após o pagamento, por motivo de
falecimento, pedido de demissão ou licença maternidade?

interrompido, mediante a informação da data do retorno.

suspenso ou interrompido. Isto só poderá ocorrer depois do retorno.

de Motivo de Afastamento”.

Essa folha precisa ser retificada. A folha é reaberta e o evento de

Haverá penalidade para entrega em atraso de informações apenas

O afastamento, depois de concedido, poderá ser alterado ou

O pedido de demissão não pode ocorrer enquanto o contrato estiver

Quanto à licença maternidade, deve ser usado o evento “Alteração

Para o falecimento, o retorno das férias se dá na data do óbito.

57) Quando o empregado interrompe o cumprimento do aviso prévio por não
querer mais cumpri-lo, teremos que retificar o evento de aviso prévio
alterando sua data projetada de afastamento, bem como seu motivo?

dias que o empregado deixou de comparecer. A data de término continua

a mesma, salvo se ocorrer o previsto na Súmula 276 do TST (Novo

emprego) e Precedente Normativo 24 SDC TST.

58) Como a empresa deve proceder para cancelar a demissão de empregado,
em caso de reintegração, inclusive por determinação judicial?

Não. O aviso prévio, quando não cumprido, enseja o desconto dos

A empresa deverá transmitir um evento de Reintegração.

59) Como a empresa deverá proceder em caso de reversão da reintegração
em decorrência de cassação da decisão judicial que originou a
reintegração?

Se houver a reversão da reintegração haverá um novo evento de

desligamento. A reintegração restaura o contrato do empregado na sua

plenitude.

60) Quando houver uma transformação de espécie de benefício previdenciário, será necessário retificar ou alterar o evento inicial?

motivo de afastamento. Não é o caso de retificação do evento de

afastamento já informado anteriormente, pois até então ele estava correto.

A retificação só deve ser utilizada nos casos em que a empresa informou

o motivo errado e deseja retificar e não nos casos em que realmente

houve a alteração do motivo a partir daquela nova informação.

Nesse caso, deverá ser informado um novo evento de alteração do

VI. Substituição de obrigações acessórias e prazo de arquivamento

61) Qual é o prazo legal de guarda do XML assinado dos arquivos enviados?

empregador, devendo este guardar os recibos de entrega que comprovam

o cumprimento da obrigação pelo prazo de prescrição dos créditos

tributários e encargos trabalhistas. O empregador também deve guardar

os documentos fiscais que comprovam a informação do evento, de

acordo com o caso.

62) Por quanto tempo as empresas precisarão manter em seus arquivos as
informações anteriores à implantação do eSocial?

disposição da fiscalização pelo período previsto na legislação, por cinco

anos para a Receita Federal e por trinta anos para ao Ministério do

Trabalho e Emprego.
 

 
dados históricos, como vem sendo feito hoje, através dos sistemas
legados?

transmitam as informações do legado pelo eSocial.

64) Existirá a necessidade de informar a CAT ao INSS e MTE depois de
informá-la através do eSocial ?

seja o canal único de comunicação dessa informação pelas empresas. A

CAT informada ao eSocial passa a ser a única e suficiente exigência do

INSS e do MTE para esse evento.

65) A obrigatoriedade do arquivamento do recibo de férias do empregado
pela empresa ainda será obrigatório após a implantação do eSocial?

exigência de comunicar ao empregado suas férias com trinta dias de

antecedência. Em função dessa necessidade de guarda desse documento

que é assinado pelo empregado e pelo empregador, o evento que aviso de

O evento transmitido ao eSocial dispensa a sua guarda pelo

As obrigações relativas a período anterior deverão estar à

Sim. Mas nada impede que as empresas, em caráter opcional,

O objetivo da existência da CAT dentro do eSocial é de que este

Sim, este documento comprova o cumprimento pelo empregador da

férias que informava o cumprimento dessa exigência foi suprimido da

versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial.

66) Quando serão substituídas a DIRF e a RAIS?

informações prestadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de

janeiro de 2015, referentes ao ano calendário 2015.
 

 

 
trabalhistas, teremos que continuar gerando a GFIP e a DIRF para estes
casos?
Sim.