O decreto de n° 33.464 publicado no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi acrescentado no regulamento do ICMS.

A partir de 1° de dezembro deste ano, restaurantes, bares e hotéis da Paraíba ficarão isentos de recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor pago na conta dos 10% concedidos aos garçons (gorjeta). O decreto de n° 33.464 publicado no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi acrescentado no regulamento do ICMS. O valor do percentual correspondente à gorjeta dos profissionais ficará excluído da base de cálculo do tributo incidente no fornecimento de alimentação e de bebidas promovido por esses estabelecimentos.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita, aderiu ao convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no mês de outubro, para implementar a medida.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a medida garantirá o repasse aos funcionários sem o desconto do ICMS, mas acrescentou que a taxa deverá ser limitada aos 10% do valor da conta. Ele explicou ainda que “tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal. Já quando se tratar de gorjeta espontânea, para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição da fiscalização os documentos pelo prazo decadencial”, frisou.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), seccional Paraíba, Marcos Mozzini, voltou a parabenizar o Governo do Estado pela isenção do ICMS sobre o benefício pago aos garçons pelos estabelecimentos. “Essa medida mostra sensibilidade e atenção com o setor. A isenção da taxa vai ajudar muito o setor contábil dessas empresas que demandam um número maior de profissionais no atendimento aos clientes. As empresas têm dificuldade e dava muito trabalho na hora de separar na contabilidade a gorjeta no faturamento”, comentou.

Como a medida inclui as empresas do Simples Nacional, Mozzini diz que o setor ficará bem mais representado. “A maioria das empresas e bares e restaurantes é de micro e pequeno porte”, informou. O presidente da Abrasel acrescentou que o pagamento de 10% sobre o valor da conta aos garçons continua sendo uma prática espontânea dos consumidores nos estabelecimentos, ou seja, não é uma exigência. “É apenas uma forma de agradecer o serviço de atendimento”, lembrou.

Segundo o texto do decreto, as empresas deverão comprovar que os empregados dos estabelecimentos trabalham, nos termos de legislação, de acordo ou convenção coletiva, sob a modalidade de gorjeta espontânea. Ela deverá expressar nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o serviço (gorjeta) não é obrigatório, além do demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento da receita do estabelecimento. O benefício da isenção será estendido aos contribuintes do Estado que são optantes do Simples Nacional.

Fonte: LegisWeb