A Gerência de Orientação Tributária, através do Parecer nº1.936/2012-GEOT, de 12 de dezembro de 2012, formulou entendimento de que as transportadoras enquadradas no Simples Nacional, quando subcontratarem com prestadores de serviços autônomos ou não, inscritos no CCE/GO, serviços de transporte interestaduais, serão consideradas substitutas tributárias dessas prestações. Assim sendo, o ICMS a ser recolhido sobre essas operações deve ser calculado com base na legislação tributária estadual, ou seja, com a utilização da alíquota de 12% quando contribuinte e 17%, de não contribuinte. O entendimento constante do parecer abrange todos os contribuintes de Goiás, enquadrados no Simples Nacional. A Sefaz chama atenção das empresas para que dêem o correto tratamento tributário a essas prestações, vez que por força do Art. 13, parágrafo 1º, XIII, “a”, da Lei Complementar nº123/06, se encontram fora da tributação deste regime tributário.

Fonte: SEFAZ – GO

Associação Paulista de Estudos Tributários, 24/4/2013  14:03:00