De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2012 – DOE SP de 1º.06.2012, será repactuada em 0,90% ao mês, independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, a taxa de acréscimo financeiro incidente sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e ao ITCMD.

A repactuação aplica-se aos parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, em andamento em 1º.06.2012, independentemente da quantidade de parcelas remanescentes e os decorrentes de pedidos deferidos até 1º.06.2012, inclusive no cálculo do valor das parcelas com data de vencimento a partir dessa data.

Não se aplica a repactuação aos parcelamentos que, em 1º.06.2012, estejam rompidos, liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na Dívida Ativa.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Associação Paulista de Estudos Tributários