A partir do dia 31 de outubro a versão off-line da GNRE deixará de existir

A Comissão Técnica Permanente, órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, divulgou alerta aos contribuintes de impostos informando que haverá alteração na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). A partir do dia 31 de outubro a versão off-line da GNRE deixará de existir, permanecendo apenas a emissão em lote até 30/11/2012. A partir de 1º de dezembro deste ano a Guia só poderá ser emitida de forma individual ou em lote na versão online, no portal www.gnre.pe.gov.br ou através de WebService, no caso de lote.

A Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais é utilizada no recolhimento de tributo nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária. No Portal da GNRE o contribuinte poderá gerar a Guia Online e fazer consultas.

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) utiliza GNRE on line desde agosto, que propicia maior eficiência na base de pagamentos efetuados, reduzindo o prazo de fechamento da arrecadação.

No Pará, atualmente, utilizam GNRE on line o Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal, e há previsão de ampliação da rede arrecadadora, que passará a recolher os tributos estaduais utilizado, exclusivamente, o documentário com código de barras.

De acordo com a nota do Grupo de trabalho Arrecadação, da Cotepe, os agentes arrecadadores GNRE credenciados junto aos estados estão cientes do cronograma e das modificações na GNRE online. E alerta, ainda, que caberá aos bancos a responsabilidade de oferecer, aos contribuintes, os meios adequados para quitação da nova Guia.

Nesta etapa de transição do serviço off line para on line as empresas poderão se cadastrar no portal, mediante identificação por e-CNPJ (certificação digital) e demandar a emissão de grandes lotes de GNRE por WebServices. Para utilizar o WebService, a empresa deve possuir certificado digital (e-CNPJ) e solicitar o cadastramento do CNPJ no Portal através de e-mail (gnre@sefaz.pe.gov.br) e desenvolver uma aplicação para utilizá-lo.

Fonte: Sefaz-PA