A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Confins entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano, com muitos desafios para os contribuintes que terão atender a mais esta obrigação acessória.

Mas a sua adoção será gradativa. O primeiro grupo incluído na obrigatoriedade é formado por empresas sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e as tributadas com base no Lucro Real. Em julho será a vez de outro lote de contribuintes tributados pelo Lucro Real. Já em 2012 serão incluídas as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado.

Para Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, do grupo TBA, um dos grandes desafios é compreensão das novas regras que entrarão em vigor. Muitas empresas de serviços, por exemplo, não possuem suas informações em meio eletrônico e podem sofrer penalidades do Fisco, afirma.

Outro aspecto será a atenção aos prazos. Em janeiro, 10 mil empresas serão obrigadas a transmitir a EFD da PIS/Cofins. “Neste prazo é difícil compreender a complexidade desta normativa”, afirma Zanini, para quem, as empresas estão em um ritmo exaustivo com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e dos outros dois módulos do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED).

O executivo recomenda atenção redobrada no entendimento da legislação e na implantação de tecnologias que sustentem a elaboração do arquivo digital, garantindo o envio das informações corretas ao Fisco.

Para auxiliar as empresas a adequarem-se à EFD do PIS/Cofins, a NFe do Brasil oferece a solução BPO Fiscal. A oferta é adequada para os contribuintes que estão determinados a fazer o outsourcing das atividades fiscais e contábeis.

Com tantas mudanças na legislação e níveis de tributos municipais, estaduais e federais diferenciados, muitas empresas terão problemas para gerenciar todos os processos fiscais eletrônicos, principalmente se tiverem filiais em localidades diferentes. 

Fonte: TI INSIDE