O AJUSTE SINIEF 3 instuti a obrigatoriedade de preenchimento do campo REGIME DE TRIBUTAÇÃO entre outras alterações.

Ressaltamos as principais:

Será obrigatório o preenchimento do campo NCM (Classificação fiscal) no documento fiscal

CST (codigo da situação tributária) específico para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

?Inclusão do campo email no cadastro de clientes

?Inclusão do campo pedido de compra no cadastro de produto

?Inclusão do campo crédito de ICMS que pode ser aproveitado (exclusivamente para as empresas emissoras optantes pelo SIMPLES)

?Inclusão de 2 novas opções para modalidade do frete

A partir dessa versão o programa emissor de nota fiscal eletrônica se torna mais rigoroso quanto a erros de emissão, como por exemplo CFOP errado, esse tipo de erro não será permitido visto que o programa emissor apontara erro ao validar a nota fiscal. Outra mudança significativa é a opção de PRÉ-VISUALIZAR a DANFE antes da transmissão do arquivo.

Alertamos que a Fazenda disponibiliza o programa teste para simular a emissão de notas fiscais no endereço eletrônico

http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/

Por último frisamos que estes campos acima destacados devem também constar das notas fiscais recebidas quando da compra e/ou outra movimentação de empresas do SIMPLES.

Assim, a presente norma atinge a todos.