Pergunta:

  “Na obrigatoriedade das informações no EFD do controle CIAP, os bens adquiridos de anos  anteriores deverão ser informados no CIAP? Ou somente o valor da parcela do crédito a utilizar? A parcela do crédito terá que informar diretamente no registro de apuração do ICMS ou deverá emitir a nota fiscal do valor da parcela do crédito e escriturar no registro de entradas?”

 1        o bem adquirido pronto para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento,que nele entrou em período anterior ao da apuração de referência, e ainda possui parcela de crédito de ICMS do ativo imobilizado a apropriar, com o tipo de movimentação “SI” no Registro G125, após ser cadastrado no Registro 0300;

 2       o bem construído no próprio estabelecimento, cuja construção foi concluída em período anterior ao da apuração de referência, e ainda possui parcela de crédito de ICMS do ativo imobilizado a apropriar, com o tipo de movimentação “SI” no Registro G125, após ser cadastrado no Registro 0300;

 3.       os componentes que entraram ou foram consumidos ANTES do período da apuração de referência, vinculados a um bem resultante cuja construção ainda não tenha sido concluída ou que ainda tenha parcela de crédito de ICMS do ativo imobilizado a ser apropriada, com o tipo de movimentação “IA” no Registro G125, após serem cadastrados no Registro 0300. Nos períodos de apuração posteriores, essa informação não precisa ser mais prestada; 

 4.       o bem resultante da imobilização, que foi construído no estabelecimento do contribuinte econcluído no período da apuração de referência, com o tipo de movimentação “CI”, considerando como valor do ICMS o somatório dos valores do ICMS dos seus respectivos componentes, cujas imobilizações ocorreram com o tipo de movimentação “IA”; 

 5.       a entrada no período da apuração de referência de bem oriundo do estoque do Ativo Circulante, com o tipo de movimentação “MC”, acompanhada dos campos 09 (NUM_PARC) e 10 (VLR_PARC_PASS), indicadores de aproveitamento de crédito de ICMS do ativo imobilizado no período;

 6.       a entrada no período da apuração de referência de bem adquirido pronto para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, com o tipo de movimentação “IM”, junto com os campos 09 (NUM_PARC) e 10 (VLR_PARC_PASS), indicadores de aproveitamento de crédito de ICMS do ativo imobilizado no período;

 O valor da parcela do crédito de ICMS do ativo imobilizado do período de apuração a ser apropriado, será informado no campo 09 (ICMS_APROP) do Registro G110 do e-CIAP, e escriturado no Registro E110 de Apuração do ICMS, por meio de ajuste da apuração do Registro E111, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal

 Fonte: SEFAZ/MG, complementado por:

 Luiz Augusto Dutra da Silva

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