Já ouviu falar do LexML? Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

O LexML significa mais do que a unificação da informação legislativa e jurídica em um único portal: trata-se de uma infra-estrutura que permitirá manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações existentes no país. O LexML facilitará o acesso do cidadão à informação, cumprindo assim o preceito constitucional que define o cidadão como o titular do direito de acesso à informação (CF, Art 5º, XIV), e contribuirá na agilização de processos judiciais, administrativos e legislativos. O LexML é uma das peças-chave do Governo Eletrônico, tendo já sido recomendado pela versão 4.0 do E-Ping, padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico.

De quem é esta iniciativa?

É uma iniciativa conjunta de diversos órgãos participantes do GT LexML da Comunidade TIControle, liderada pelo Senado Federal. A partir da inauguração do portal, qualquer órgão do governo federal, estadual ou municipal que desejar ter as suas informações disponíveis no portal, após firmar o acordo de cooperação, poderá enviar seus dados.

Quais são os objetivos?

Identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.

Para que identificar a informação?

A identificação da informação permite, entre outras coisas, o estabelecimento de links entre documentos. No LexML, cada documento legislativo e jurídico possui um identificador unívoco e persistente (chamado URN), que pode ser referenciado sem o temor de que o endereço seja alterado no futuro, gerando “link quebrado” (erro HTTP 404). A identificação permite ainda agrupar as diversas manifestações de um texto disponíveis nos diversos órgãos, retornando para o cidadão apenas uma página referente a cada documento. Por exemplo, ao pesquisar “Código de Defesa do Consumidor”, o Portal LexML retornará uma única página com links para as ocorrências deste documento nos sítios de órgãos do governo, tais como Imprensa Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Presidência da República.

Como integrar a informação?

Normas jurídicas tais como leis, decretos ou instruções normativas não são documentos isolados uns dos outros. Nosso ordenamento jurídico é composto pela  conjunto de normas emandas por vários órgãos e publicadas oficialmente.  Alguns elementos permitem caracterizar o conjunto de normas como um sistema coeso:

  • Citações: é comum, dentro do próprio texto normativo, ocorrem citações a outras normas. A Lei Federal nº 11.705, por exemplo, cita a Lei Federal nº 9.294. Citações são facilmente convertidas em hiperlinks, de forma que o conjunto de normas “antes independentes” se torna um hipertexto, um banco de dados onde as normas podem relacionar-se entre si.
  • Dependências diretas: algumas normas citam outras para revogá-las ou detalhá-las. Conjuntos de normas assim relacionadas formam uma unidade coesa. Essas dependências também são facilmente registradas em banco de dados, e dão origem ao chamado “texto compilado” da norma original.
  • Dependências hierárquicas: usualmente normas mais específicas e detalhadas regulamentam as normas mais gerais. Essa é uma relação típica entre, por exemplo, as Leis Federais e a Constituição da República. A hierarquia, num banco de dados, permite organizar de forma mais coerente grandes quantidades de normas.
  • Vinculação por assunto: apesar de ser um dos aspectos mais difíceis de se estabelecer pela via da automação, o agrupamento de normas em função do assunto que tratam é de grande importância. Metodologias da Biblioteconomia e da Jurisprudência garantem a confiabilidade de procedimentos computacionais assistidos por pessoas especializadas.
  • Relações espaciais e temporais: para responder a perguntas como “Em quais locais do mapa do Brasil vigoram as normas?”, ou “Quais normas do ordenamento jurídico federal, estadual e municipal um cidadão está submetido?”, é necessário manter-se o registro de relações geográficas e temporais.

Boa parte dessas informações se encontram explicitadas no texto da norma. O Projeto LexML estabeleceu tecnologias e recomendações para o registro de citações que permitem a criação de hiperlinks persistentes, o estabelecimento de relacionamentos semânticos entre documentos e a semi-automação da geração de texto compilado.

O que são nomes e referências persistentes?

Hipertextos estão cada vez mais presentes: na Internet, em livros, jornais e revistas eletrônicas, em CDs e DVDs. No entanto hipertextos que citam normas frequentemente perdem a sua validade. É comum clicarmos em uma citação e então, em vez de surgir o texto esperado, nos depararmos com uma mensagem de erro do tipo “página não econtrada”. O que significa isso? Que o autor da citação foi displicente? Que o site que contém o texto não respeita os seus usuários e muda de endereço?

Infelizmente, se fosse mera displicência dos autores ou revisores, não seria um problema tão comum. Trata-se de uma limitação da tecnologia de hipertexto baseado em endereçamento dos recursos.

É como querer enviar uma carta para uma pessoa indicando apenas o seu endereço, sem indicar o seu nome. No correio indicamos nome e endereço, mesmo assim se a pessoa muda de endereço sem avisar, perdemos o contato. Uma solução seria fornecer apenas o nome e um identificador, e os Correios conhecer o endereço. Por exemplo, a “Lei Seca”: Se hoje acesso o texto promulgado da Lei nº 11.705 em http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=257318, nada garante que esse endereço continue válido amanhã.

O LexML provê tanto a garantia de sempre estar lá, pois ele foi criado para esse fim, como mecanismos padronizados para referenciar não apenas endereços, mas nomes específicos de documentos.

O nome oficial, grafado logo no início (epígrafe) do texto da “Lei Seca” é “LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008″. O padrão LexML nada mais faz do que contextualizar esse nome e colocá-lo sob um formato simplificado, ou seja, estabelece procedimentos de tradução. O passo-a-passo da criação do nome uniform, é apresentado a seguir:

  1. Simplificação de letras e números: “LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008″ = “lei 11705, de 19/06/2008″
  2. Conversão do formato da data (formato ISO): “19/06/2008″ = “2008-06-19″
  3. Colocação dos elementos na ordem padrão LexML: “lei 11705, de 2008-06-19″ = “lei;2008-06-19;11705″
  4. Inclusão do contexto (norma da esfera Federal): “br:federal:lei;2008-06-19;11705″.

Dessa forma, “urn:lex:br:federal:lei:2008-06-19;11705″ é o nome normalizado da “Lei Seca”, reconhecido sem ambiguidades e internacionalmente. Esse tipo de nome é conhecido como URN (do inglês “Uniform Resource Name”) e o padrão LexML garante que exista um único URN para cada documento legislativo e jurídico.

Quando fornecemos ao portal LexML uma URN, ele automaticamente “resolve” (traduz) este nome, nos fornecendo os links para os documentos desejados. As referências às normas, realizadas através do seu URN (nome oficial LexML), nunca se perdem e nunca são ambíguas; têm sua persistência e unicidade garantidas.

Vantagens: ao utilizarmos nomes (URNs) em vez de endereços (URLs) estamos garantindo que o site, CD, livro eletrônico ou mesmo referências impressas nunca sucateiem, nunca deixem de apontar para o texto oficial e mais atualizado da norma. Também se garante que não haverá confusão: nenhum leitor confundirá uma norma com outra, ou entre as várias versões da mesma norma.

Como referenciar um documento?

As atuais versões de browser (explorer, firefox, etc.) não entendem a URN de forma direta. Por isso, é necessário prefixá-la por ” http://www.lexml.gov.br/urn/ ” como, por exemplo, em http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:sumula.vinculante:2008-05-30;01

A forma mais simples de obter esse endereço é copiando o endereço na página do documento selecionado. Por exemplo, o endereço “http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666″ pode ser utilizado para referenciar a “Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993″.

Como posso pesquisar?

A pesquisa é realizada no Portal LexML utilizando palavras, números, datas, siglas, apelidos etc.

Autoria do texto: Davi Lima, João Lima e Peter Krauss.

Fonte:http://projeto.lexml.gov.br/documentacao/destaques-lexml#o-que-lexml