O grupo Colgate-Palmolive perdeu ontem o julgamento de uma autuação milionária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa para o contribuinte recorrer de cobranças da Receita Federal. A empresa é acusada de utilizar supostos artifícios para evitar o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra e venda de títulos da dívida pública americana.

A autuação é relativa a fatos ocorridos entre 2000 e 2001, quando a Colgate brasileira recebeu um empréstimo da matriz americana para a aquisição da Kolynos. A dívida foi paga com os títulos americanos comprados no Brasil. O Fisco argumenta que as negociações teriam sido uma simulação e que, na essência, corresponderiam a uma operação de câmbio, exigindo a incidência de IOF-câmbio. Segundo apurou o Valor, a cobrança chegaria a aproximadamente R$ 150 milhões, em valores atualizados. Os advogados da Colgate afirmaram que vão contestar a cobrança da Receita Federal no Judiciário.

O relator do caso, conselheiro Henrique Pinheiro Torres, destacou que, em um mesmo dia, os títulos fizeram o seguinte percurso: os papéis, custodiados no banco Credit Lyonnais, com sede no Uruguai, foram vendidos a uma empresa brasileira; logo foram adquiridos pela Colgate-Palmolive Brasil; em seguida transferidos para a matriz estrangeira, que vendeu os títulos novamente para o banco uruguaio. Dessa forma, segundo ele, a companhia no Brasil comprou em reais os papéis, que serviram para a “quitação da dívida em moeda estrangeira”, uma vez que a sede da Colgate “recebeu dólares ao vender os títulos”.

Por desempate, os conselheiros da Câmara Superior da 3ª Seção do Carf considerou a negociação como uma operação de câmbio atípica e sobre a qual deveria incidir a alíquota de 25% do IOF nas trocas financeiras. Alguns conselheiros defenderam que o título de dívida “não é documento que possibilita a incidência do imposto”, mas esse entendimento foi vencido.

O advogado da empresa, o tributarista Heleno Torres, afirma que a operação foi de pagamento de empréstimo, “não envolveu troca física ou financeira de moedas e não houve contrato de câmbio”. Outro argumento da defesa é o de que o Banco Central não encontrou irregularidade no negócio e que não “houve planejamento tributário”, pois na época as alíquotas do IOF-câmbio e de IOF-títulos eram a mesma: zero. Ao afirmar que vai recorrer da decisão, o advogado Heleno Torres afirmou que o recurso julgado “não trata do mérito do caso” e que, no Judiciário, podem reduzir a multa da autuação ou até mesmo derrubar a cobrança por completo.

Durante a defesa oral realizada no fim do ano passado, o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, expôs que a legislação do IOF não se restringe a contratos de câmbio no sentido apenas de troca de moedas, mas refere-se a operações de câmbio “independentemente da forma que aconteceu”. Ele disse ainda que, apesar de a alíquota ser a mesma nos dois tipos de IOF, a Colgate não fez a operação da forma habitual e, portanto, “não cumpriu as condições exigidas para afluição da alíquota zero”.

Fonte: Valor Online
Fonte: Valor Econômico