O Governo de São Paulo estendeu o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo para 29 de agosto. Em decorrência desta ampliação, a Procuradoria-Geral do Estado e a Sefaz/SP fixaram a data-limite em 14 de agosto para pedido de retificação dos valores de débitos que constam na relação do sistema PEP, a inclusão de débitos declarados em guia de informação ou apurados pelo Fisco que não constam da relação.

De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE 3/2014, o contribuinte deverá acessar o sistema (www.pepdoicms.sp.gov.br), no prazo de 15 dias, e optar pela forma de pagamento.

A Resolução Conjunta SF/PGE 3 atualiza a Resolução Conjunta SF/PGE 1/2014.

Saiba mais em www.pepdoicms.sp.gov.br