A partir de 1º de janeiro de 2014, as entidades de saúde e de assistência social participantes da Nota Fiscal Paulista deverão estar ativas no Cadastro Estadual de Entidades (CEE) da Corregedoria da Administração e possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE), expedido pelo mesmo órgão, para participar do programa e ter direito a créditos e prêmios dos sorteios mensais.

 Esta obrigatoriedade, que é exigida para as entidades de defesa e proteção animal e de educação – que ingressaram no programa em 2013 –, foi estendida às instituições que prestam serviços de assistência social e de saúde.

A Secretaria da Fazenda expediu em setembro comunicação prévia para 1.824 entidades que não possuíam o certificado e estavam inativas no CEE. Neste mês de dezembro, o Fisco enviou nova comunicação para que essas instituições de assistência social e de saúde se adequem às novas regras até o final de 2013.

A instituição que não providenciar o cadastro nesse prazo não poderá ser favorecida pelos créditos concedidos pela Nota Fiscal Paulista e nem pelos prêmios dos sorteios mensais do programa. Para as entidades que estiverem com situação regular no Cadastro Estadual de Entidades não haverá alterações em relação à participação no Programa.

A exigência do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE) foi estabelecida pela Resolução Conjunta SF/SEDS – 01/2013 e pela Resolução Conjunta SF/SS – 01/2013. As resoluções regulamentam a aplicação do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, que instituiu o Cadastro Estadual de Entidades (CEE) e criou o CRCE.

FONTE: Secretaria da Fazenda SP