A Coordenação Técnica do ENCAT assina a NT2013/005, publicada hoje (29 de julho), que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final.


Resumo:

De forma geral, as necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações freqüentes do leiaute da NF-e, evitando também, portanto, a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.

A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:

  • · Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e;
  • · Alterações necessárias para a migração da versão “2.00? para a versão “3.10” do leiaute da NF-e;
  • · Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

 

Por Marli Ruaro com informações do Portal da NF-e

integra http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VjB0DxQkqR4=