Os valores das taxas variam conforme os rendimentos.

As micro e pequenas empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e tiveram a receita bruta anual recolhida no mês de agosto devem fazer o pagamento até 20 de setembro.

O imposto deve ser pago por microempresas com ganhos ao ano entre R$ 60 mil e R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com renda entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Os valores das taxas variam conforme os rendimentos.

Veja aqui tabela completa com as porcentagens dos tributos

O MEI (Microempreendedor Individual) cadastrado e com receita anual de até R$ 60 mil também precisa fazer o pagamento mensal do tributo até o dia 20. Ele paga a contribuição previdenciária e o imposto relativo à sua atividade: ICMS para comércio ou indústria ou ISS para prestadores de serviços.

O valor referente do INSS é de R$ 31,10, equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 622). O MEI paga ainda mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS. Assim, os prestadores de serviços que aderiram ao programa desembolsam R$ 36,10 por mês pela formalização, e os vendedores e pequenos industriais, R$ 32,10.

O pagamento é feito por meio de carnê emitido apenas no site do Portal do Empreendedor. É necessário ao empresário preencher o relatório de receitas obtidas no mês anterior, disponível no portal.

Em caso de não haver expediente bancário em 20 de setembro, o Simples deve ser pago no dia útil imediatamente posterior. Se for feriado no município-sede da empresa, por exemplo, o pagamento pode ser feito no dia 21.

Na hipótese de a companhia possuir filiais, o recolhimento do Simples deve ser feito pela matriz.

Fonte: Folha de S.Paulo/ contadores.cnt.br