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Por meio da Resolução CGSN nº 123/2015 – DOU 1 de 15.10.2015, o Comitê Gestor do Simples Nacional altera a Resolução CGSN nº 94/2011, com a inclusão do art. 69-A à referida resolução, estabelecendo que os Estados e o Distrito Federal poderão exigir da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), a partir de 1º.01.2016, declaração eletrônica com informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.
As informações serão prestadas por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: ICMS-Consultoria