Uma empresa de Campo Verde, cidade localizada a 130 km de Cuiabá, foi beneficiada por uma liminar deferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que afasta a aplicação da Portaria Sefaz n. 237/2010. Esta Portaria prevê a alteração no regime de recolhimento de ICMS de empresas do agronegócio. Com esta nova resolução, as empresas que pagavam ICMS por estimativa, tiveram o regime de recolhimento alterado para pagamento por conta gráfica, o que fere princípios constitucionais.

Conforme o advogado responsável pela causa, Carlos Montenegro, da Mattiuzo & Mello Oliveira, cada área de atuação possui um regime de recolhimento de ICMS específico, portanto, alterá-lo por meio de Portaria é um ato administrativo inconstitucional. Nesse caso, a Portaria Sefaz n. 237/2010 obrigou a empresa que comercializa máquinas e equipamentos agrícolas e trabalha em Regime de Estimativa por Operação a apurar e recolher o ICMS pelo regime de conta gráfica, retroativamente, a partir de novembro de 2009.

“No regime padrão do segmento, o de estimativa, é calculada a média de ICMS de acordo com cada operação realizada, por exemplo, se a empresa vendeu dois produtos, o ICMS das notas é somado e dividido por dois para se chegar a média. Já no regime que passou a vigorar com a Portaria, quando o empresário adquire o produto e paga o ICMS de entrada no Estado, esse valor consta como crédito em conta e quando vende tal produto, o imposto pago ao governo é debitado desse crédito. A partir de então fica a cargo do estabelecimento o protocolo de pedidos de ajuste junto à Sefaz para exclusão da multa e juros cobrados no sistema, caso existam”, explica o advogado.

O empresário de Campo Verde recorreu contra os efeitos da Portaria, pois optou por continuar no regime original, de Estimativa por Operação. Com a liminar favorável, a empresa que atua na comercialização atacadista prosseguirá com suas operações até julgamento de mérito do Mandado de Segurança.

Carlos Montenegro afirma que essa decisão é uma das primeiras que se tem notícia e aponta as irregularidades da mesma. “Ela afronta o princípio da legalidade, da razoabilidade e da livre atividade empresarial. O Estado não pode legislar o que bem entende por Portarias e Resoluções, principalmente de forma retroativa. As Portarias são apenas instruções acerca da aplicação de leis ou de regulamentos que não podem extrapolar a legislação superior, nem mesmo criar qualquer obrigação a ser praticada pelos contribuintes se não houver previsão legal expressa para isso”, diz.

Outras empresas do agronegócio já ingressaram com Mandados de Segurança específicos e novas decisões judiciais devem ser proferidas em breve. Carlos Montenegro alerta quanto à falta de segurança jurídica nas operações do Estado. “As empresas de Mato Grosso estão cansadas de terem a regra do jogo alterada a todo o instante. É preciso haver segurança jurídica quanto ao regime de apuração do ICMS, caso contrário, não há como ser feito qualquer planejamento empresarial, ou mesmo de custos sobre as operações a serem praticadas”, pontua o tributarista.

Fonte: Jornal Documento