Parabéns ao amigo e Deputado Fernando Capez

Entrou em vigor no dia 23 deste mês, a Lei n. 14.471/2011 que proíbe os hospitais e clínicas particulares de São Paulo de exigirem caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente.

A Lei é de autoria do Deputado Estadual Fernando Capez (PSDB). O próprio Deputado foi vítima dessa exigência considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde, quando precisou se internar em um pronto socorro particular de São Paulo, para tratamento de uma queimadura grave.

A partir de agora, o hospital que descumprir a lei terá que devolver ao paciente o valor em dobro e pagar multa de R$ 17.450 a R$ 174.500, dependendo da gravidade da infração

VEJA A ÍNTEGRA DA LEI Nº 14.471, DE 22 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 1414/07, do Deputado Fernando Capez – PSDB)
Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas
hipóteses de emergência ou urgência.

Artigo 2º – Na hipótese de descumprimento do disposto
no artigo 1º, o estabelecimento ficará obrigado a:
I – devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante; II – multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011