SÃO PAULO – A Justiça Federal condenou o empresário Wagner Canhedo, ex-diretor presidente da Viação Aérea São Paulo (Vasp), a 8 anos, 8 meses e 17 dias de prisão por crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. O montante que Canhedo deixou de recolher aos cofres da Previdência, segundo cálculo da Procuradoria da República, alcança cerca de R$ 35 milhões.

Em sentença de 12 páginas, o juiz Fábio Rubem David Müzel, da 7.ª Vara Federal em São Paulo, assinalou que “a materialidade do delito está devidamente delineada”.

A base da acusação são processos administrativos fiscais – Notificações Fiscais de Lançamento de Débito – que, para o juiz, evidenciam a falta de recolhimento das contribuições descontadas do salário dos segurados empregados e não repassadas ao INSS, no prazo e forma legais, em violação ao artigo 168-A, parágrafo 1.º, do Código Penal.

Canhedo, de 75 anos, foi condenado a cumprir pena em regime fechado, mas poderá apelar em liberdade porque o juiz considerou que não estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão cautelar do réu – ameaça à garantia da ordem pública ou à aplicação da lei penal. Seu advogado, o criminalista Ricardo Alexandre de Freitas, já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Ele pede anulação da sentença.

O juiz da 7.ª Vara Federal julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal, que também atribuía a Canhedo crime contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária – nestes casos, o empresário foi absolvido pelo juiz Fábio Müzel.

A ação penal foi aberta em junho de 2008. Os crimes imputados a Canhedo, segundo a Procuradoria da República, ocorreram no período entre maio de 2003 a dezembro de 2004.

Dívidas. Na ocasião, a Vasp atravessava pesadas dificuldades financeiras. A empresa interrompeu os voos em janeiro de 2005, quando o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC, hoje Anac) cassou autorização de operação. A Vasp foi submetida a um processo de recuperação judicial entre 2005 e 2008. Em 4 de setembro de 2008, a 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou a falência da companhia, então com dívidas estimadas em R$ 5 bilhões. Atualmente, Canhedo é dono de uma empresa de ônibus em Brasília.

“No que diz respeito à autoria do crime, deve ser destacado que o elemento subjetivo no delito do artigo 168-A, para todas as figuras, é o delito genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de não recolher a contribuição social cujo repasse aos cofres públicos era um dever legal”, assevera o juiz. “Portanto, é irrelevante, para configurar o crime, que o réu não tenha se apropriado das quantias descontadas dos empregados.”

O juiz destaca: “A autodefesa e a defesa técnica confirmam que não houve o repasse das contribuições descontadas dos segurados, mas indicam que tal fato decorreu de dificuldades financeiras enfrentadas pela sociedade. No entanto, para que possa ser acolhida a causa supralegal de exclusão da culpabilidade, revela-se imprescindível que também seja demonstrado que a pessoa física do administrador tenha sido atingida pelos problemas financeiros da empresa”.

O juiz anotou que mesmo com os problemas financeiros da empresa, a fiscalização apurou que entre maio e dezembro de 2003 “continuava a existir o pagamento de honorários da diretoria e do conselho fiscal/administração da Vasp”.

Fonte: O Estado de São Paulo