SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 102/2010 – IRPF – INCIDÊNCIA 15% (GANHO CAPITAL) – CESSÃO DIREITO PRECATÓRIO

 
Número da Soluçaõ: 102
Data da Solução: 21/10/2010
 

Solução de Consulta nº 102, de 30 de setembro de 2010

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA: CESSÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. TRIBUTAÇÃO POR PARTE DO CEDENTE. ALÍQUOTA. A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos pertencentes à pessoa física (cedente), contra a Fazenda Pública, está sujeita à apuração de ganho de capital, na forma da legislação pertinente, sobre o qual incidirá o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento). Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de transmissão do direito e o respectivo custo de aquisição. O valor de alienação será o valor recebido do cessionário e o custo de aquisição será igual a zero. O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e recolhido pelo próprio cedente até o último dia do mês subseqüente ao recebimento. Esta tributação é definitiva, ou seja, o rendimento não mais integra a base de cálculo, nem o imposto pago poderá ser deduzido do devido na Declaração Anual de Ajuste, sendo somente essa a forma de tributação para o cedente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 7.713, de 1988, arts. 1.º, 2.º e §§ 1.º a 4.º, e 16, § 4.º; Lei n.º 8.134, de 1990, arts. 1.º e 2.º; Lei n.º 8.981, de 1995, arts 7.º e. 21, §§ 1.º e 2.º; Decreto n.º 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 117, §§ 1.º ao 5.º; Parecer SRF/Cosit n.º 26, de 2000.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA

Chefe

This Post Has 2 Comments

  1. valentina

    queria saber como os 15% do I>R. sobre o ganho de capital é calculado, sobre o bruto ou sobre o valor alienado?

  2. taniagur

    Valentina o cálculo é realizado utilizando o programa da Receita Federal do ano da venda do imovel, voce poderá observar que há possibilidade de redução no lucro da venda do imovel.
    Cabe esclarecer também que é obrigatório o preenchimento desde programa, pois quando da elaboração de sua declaração de imposto de renda as informaçoes lá inseridas são importadas para a DIPF

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