Foram publicados no DOU Ed. Extra do dia 3 de outubro, os Decretos nºs 7.819/2012 e 7.820/2012,  que impactaram o Imposto sobre Produtos Industrializado – IPI, as contribuições do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

IPI – TIPI – INOVAR-AUTO – Alteração de alíquota

O Decreto nº 7.819/2012 alterou as Notas Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, para prorrogar e alterar a alíquota do IPI, até 31 de dezembro de 2017, para diversos produtos do setor automotivo.

Foram criadas as Notas Complementares (87-8) e (87-9) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, que reduzem entre 1º.1.2017 e 31.12.2020 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI dos automóveis classificados nos códigos que menciona.

Ocorreu também o desdobramento na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI referente à descrição do código NCM 8704.23.90 – Ex 01 – Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder”, com alíquota de 5%.

Fica alterado o Anexo I do Decreto 7.567/2011, que dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em favor da indústria automotiva.

Alíquota do IPI

O Decreto 7.819/2012, dispõe que a partir de 1º.1.2013 os veículos relacionados no Anexo I quando importados de países signatários do Mercosul,  ACE 2, ACE 14, ACE 55 e por empresas habilitadas no INOVAR-AUTO, por encomenda ou por sua conta e ordem, poderão usufruir até 31.7.2016 da redução da alíquota do IPI em 30 pontos percentuais.

Ainda, fica suspenso o IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos relacionados no Anexo I desse Decreto importados com direito a apuração do credito presumido do IPI.

Por fim, ficam revogados o Decreto 7.716/2012, na data de publicação deste Decreto, e o Decreto 7.567/2011 a partir de 1º.1.2013.

Para mais informações, veja a íntegra do Decreto nº 7.819/2012.

Fonte: Equipe ComexData

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