A operação via Internet só se diferencia de uma operação normal de importação pela forma de comercialização e aquisição do produto, não interferindo na entrada física da mercadoria no País. Nesse sentido, os procedimentos de despacho da mercadoria serão os mesmos de uma importação normal, estando o importador sujeito às regras de habilitação no Siscomex/Registro no Radar (deverão ser analisadas as situações específicas de dispensa dessa habilitação).
Fonte: Aduaneiras