O Governo do Estado prorrogou, para 31.12.2012, o prazo especial para recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo a operações subsequentes com as mercadorias referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS-SP/2000.

O mencionado recolhimento é previsto para o último dia do 2º mês subsequente ao do mês de referência da apuração e, anteriormente à prorrogação, esse prazo especial estava previsto para vigorar somente até 31.03.2011.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

(Decreto nº 56.851/2011 – DOE SP de 19.03.2011)

Fonte: Editorial IOB