Substituição Tributaria

ICMS – Código de Situação Tributária – CST – Identificação do destinatário

O Ajuste SINIEF nº 6/2015 alterou o Ajuste SINIEF nº 4/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para modificar e inserir informações sobre o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, com efeitos a partir de 1º.1.2016.

Mencionado ato alterou informação sobre o preenchimento do campo 5 – Período de referência, para estabelecer que deverá ser informado mês e ano do período e apuração, no formato MM/AAAA.

Citado ajuste ainda inseriu o Quadro Emenda Constitucional nº 87/15, que deve ser preenchido pelo contribuinte que realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada.

Neste quadro deverão ser informadas:

a) data de vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino;

b) valor do imposto devido à unidade federada destinatária;

c) devolução ou anulações;

d) pagamentos antecipados;

e) total do ICMS devido.

 

ICMS – NF-e – Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – Preenchimento

O Ajuste SINIEF nº 4/2015 alterou o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para prever a obrigatoriedade de preenchimento de um Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, numérico e de sete dígitos, no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas no Convênio ICMS nº 92/2015, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, com efeitos a partir de 1º.1.2016.

Essa obrigatoriedade aplica-se aos seguintes segmentos de mercadorias: a) autopeças; b) bebidas alcoólicas; d) refrigerante e água; e) cigarros e outros produtos derivados do fumo; f) cimentos; g) combustíveis e lubrificantes; h) energia elétrica; i) ferramentas; j) lâmpadas; k) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; l) materiais de construção e congêneres; m) materiais de limpeza; n) materiais elétricos; o) medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; p) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; q) produtos alimentícios; r) produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros; s) produtos de papelarias; t) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; u) rações para animais domésticos; v) sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; w) tintas e vernizes; x) veículos automotores; y) veículos de duas e três rodas motorizadas; z) venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.