Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo.

Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009.

Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

O Sped Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Na legislação, Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Quem não cumpre a legislação, deixando de entregar as informações, está sujeito a multa no valor de R$ 5 mil.

FONTE: BLOG DO JOSÉ ADRIANO – JAP’S-SPED