Atualmente, há a incidência de 12% de ICMS embutidos no serviço.

O governo paulista será o único a conceder esse benefício ao setor exportador.

A medida vale para qualquer modal, rodoviário ou ferroviário.

“Na exportação, não há incidência do imposto, mas ele é cobrado sobre a prestação de serviço de transporte [12%] da fábrica até o local de embarque para o exterior”, segundo o secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa.

O valor de ICMS que deixa de ser cobrado na operação pode chegar a R$ 250 milhões ao ano.

Para a área técnica da Secretaria, não se trata de renúncia fiscal.

A medida era esperada para hoje, mas, de acordo com a Secretaria da Fazenda, a data de assinatura dos decretos ainda não foi definida.

Outras medidas que deverão ser divulgadas em breve visam evitar a acumulação de créditos “em cadeias específicas”, de acordo com Mauro Ricardo.

O secretário não adiantou quais serão os setores beneficiados com a decisão.

“Na exportação, não há incidência de ICMS, mas ele é cobrado sobre o transporte da fábrica até o embarque para o exterior”

MAURO RICARDO COSTA

secretário da Fazenda paulista

Fonte: Sescon