Agência Câmara

Empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas (MPEs) de todo o País que hoje estão fora do Simples Nacional têm até hoje (31) para requerer a entrada no regime especial de tributação, que desde o final do ano passado tem novas faixas de enquadramento (faturamento anual de R$ 60 mil para microempreendedor individual, de R$ 360 mil para microempresa e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas). A adesão ao regime de tributação é feita a cada ano em janeiro, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.

Os novos patamares de faturamento foram aprovados pelo Congresso no ano passado e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, transformando-se na Lei Complementar 139/11. Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a mudança nos limites de enquadramento representa uma medida de “justiça fiscal”, e são resultado de um longo processo de negociação da frente mista com o Executivo, que começou em 2008. As novas faixas, no entanto, não esgotaram a agenda da frente parlamentar.

Atuação da frente
Para 2012, os 259 deputados e 26 senadores que integram a frente definiram uma agenda com três linhas de atuação: a inclusão de novos segmentos comerciais e industriais no Simples, como escritórios de advocacia, clínicas fisioterápicas e microfabricantes de bebidas alcoólicas; a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, prevista no Projeto de Lei 865/11, em tramitação na Câmara; e a criação de critérios para a incidência da substituição tributária sobre as empresas participantes do Simples Nacional. Das três linhas de ação, Pepe Vargas avalia que a última é a mais complexa.

O Código Tributário Nacional permite que os fiscos estaduais obriguem uma única empresa a recolher antecipadamente todo o ICMS da cadeia de consumo. Para o fisco, a sistemática é vantajosa, pois concentra a fiscalização somente sobre o responsável pelo recolhimento do imposto, também chamado de “substituto tributário”. Para as micro e pequenas empresas obrigadas a atuar como substituto, porém, o regime traz um impacto financeiro significativo e acaba anulando boa parte do benefício garantido pelo Simples Nacional, que reuniu sobre um mesmo guarda-chuva seis tributos, incluindo o ICMS. “A substituição é muito atraente para o fisco estadual”, reconhece Vargas.

Substituição tributária
A frente parlamentar já tem uma proposta técnica para limitar a substituição tributária sobre as MPEs, que foi apresentada no ano passado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ideia é criar “critérios de elegibilidade” para definir que tipos de produtos podem entrar no regime de substituição tributária, de modo a criar uma lista enxuta, como hoje ocorre com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), onde a figura da substituição só é usada pelo governo federal em alguns setores, como geração de energia elétrica, combustíveis e bebidas.

“Temos [Congresso] a prerrogativa para legislar sobre isso. Mas como afeta a arrecadação dos estados, queremos encontrar uma solução negociada”, disse Vargas. O Confaz ainda deu uma resposta à frente sobre a proposta encaminhada no ano passado. Segundo Vargas, ela ainda está de pé e vai orientar a atuação dos parlamentares neste ano. Uma dificuldade na negociação com o Confaz é que neste colegiado os assuntos só são aprovados por unanimidade dos 26 estados e o Distrito Federal. Ou seja, qualquer questão demanda um grande esforço de conciliação.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção