SÃO PAULO – Pensando em reduzir os tributos de suas empresas, cada vez mais franqueadores e franqueados têm pensado em soluções que possam ajudá-los nessa tarefa. Contudo, conseguir esse feito nem sempre é possível, já que os impactos negativos de tal atitude podem variar, chegando até a denegrir o nome da marca, por exemplo.

A boa notícia, no entanto, é que essa situação já pode ser revertida. Isso, é claro, desde que os empresários saibam a maneira certa de agir.

Para a advogada da Novoa Prado Consultoria Jurídica, Camila Nicolau, uma boa maneira de se pensar na redução de tributos de uma empresa franqueadora está na constituição de uma Associação para a administração do seu fundo de Propaganda e Marketing.

“Isto é viável, por tratar-se de um encargo dos franqueados e não uma receita da franqueadora. Assim, apenas um reembolso de despesa ou uma antecipação no pagamento de produtos ou serviços ao franqueado é gerado”, explica.

Segundo a advogada, o correto em um caso como este, é que tal valor não integre o montante recebido pela franqueadora para que a mesma não sofra a incidência de nenhum tributo relativo a esta receita.

Como fazer
Para manter a idoneidade de uma marca, uma boa dica é que os valores da receita da franqueadora e do fundo de marketing sejam separados para não onerar a empresa franqueadora em cima de seu ganho efetivo em forma de tributos.

“Com esse fundo constituído, sem fins lucrativos, é possível obter uma isenção tributária, além da prerrogativa da franqueadora de incluir nesse fundo todas as despesas também com a equipe de Marketing”, informa Camila.

Ao que parece, essa tem sido a forma de planejamento tributário mais adotada por empresas franqueadoras, que têm interesse em reduzir os próprios tributos e, ainda, facilitar a gestão dos investimentos em marketing.

“Elaborando-se um organograma com todas as etapas operacionais da empresa e seu fluxo financeiro, também é possível auxiliar as empresas a fazer uma previsão de redução de impostos de acordo com os diferentes regimes societários permitidos em cada caso”, diz a advogada.

Super Simples
Uma outra forma de reduzir os impostos está na adesão ao Simples Nacional (Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte), que também pode ser feita por empresas franqueadas.

“Essa prerrogativa só pode ser utilizada pela empresa franqueada, observado cada caso, e nunca pela empresa franqueadora, em razão do seu objeto social”, explica Camila.

Tributos

Atualmente, as empresas franqueadoras recolhem, por meio de sua receita de Royalties e Taxa Inicial de Franquia – ambas fixadas nos Contratos de Franchising – todos os impostos oriundos dessas operações. São eles: o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Os impostos, contribuições e taxas são pertinentes a qualquer empresa franqueadora, independente do seu setor de atuação, cujo objetivo recai em melhorias sociais.

InfoMoney
Eliane Quinalia