INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº. 1.140 DE 29/03/2011

DOU de 30/03/2011

 Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011,

ano-calendário de 2010.

 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III

do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 125,

de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº. 9.250, de 26 de dezembro de

1995, resolve:

 Art. 1º – A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário

de 2010, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do

contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa

Física (DIRPF2011) nas seguintes datas:

 I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2011;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2011;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2011;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2011;

V – 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2011;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2011; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2011.

 Art. 2º – Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de

apresentação da DIRPF2011 na seguinte ordem:

 I – Internet;

II – disquete.

 § 1º – Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes

de que trata a Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º – Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela

ordem de entrega das DIRPF2011.

 Art. 3º – O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2011 retidas para análise em

decorrência de inconsistências nas informações.

 Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO