Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo para que os contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2012 efetuem sua regularização perante a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e, assim, retornem ao regime diferenciado de tributação. Agora, estes contribuintes possuem como prazo máximo o dia 30 de junho para estarem adimplentes perante o Fisco e permanecerem no Simples Nacional. A regulamentação dos procedimentos está detalhada no Decreto nº 1.177/12, publicado no Diário Oficial que circulou na terça-feira (12.06).

“Esta foi uma decisão que tomamos em conjunto com o governador Silval Barbosa, tendo em vista o momento econômico e os vários pedidos efetuados pelo setor produtivo. Tivemos contribuintes excluídos do Simples por pequenos débitos ou por obrigações acessórias. Esta é mais uma oportunidade que o Estado oferece aos contribuintes e um incentivo direto ao desenvolvimento econômico de Mato Grosso”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Pelo Decreto, além dos contribuintes excluídos do regime, os que fizeram opção pelo mesmo e tiveram seu pedido indeferido pelo Fisco podem solicitar o reenquadramento. Para isso, o contador deve protocolar as solicitações via e-Process (processo eletrônico) observando que o recurso deve ser instruído com os documentos comprobatórios do saneamento da irregularidade que determinou o indeferimento da opção.

Cerca de seis mil contribuintes podem se beneficiar com a prorrogação do prazo para regularização de pendências. Segundo o secretário de Fazenda, em muitas situações, o investidor optava por abrir uma outra empresa em nome de terceiros ou familiares para se manter dentro do Simples, deixando assim um passivo junto ao Estado que iria parar na dívida ativa e gerar gastos judiciais para cobrança. “Esta não é a intenção do Estado. O Simples Nacional, mais do que os impostos estaduais, oferece uma redução significativa na folha de pagamento dos funcionários da empresa. Queremos um número cada vez maior de postos de trabalho em Mato Grosso. É para isso que trabalhamos”, ressaltou Edmilson.

O contribuinte deve observar em qual situação se enquadra, se é indeferimento de opção ou exclusão por débito, e utilizar o modelo correto para impugnação, de modo a agilizar a análise do processo. Observa-se que não há revisão de ofício para os processos já indeferidos ou em análise, devendo ser realizada nova defesa.

Todavia, na hipótese de não ficar comprovado o saneamento da irregularidade que levou a expedição do Termo de Indeferimento ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional, conforme o caso, os mesmos ficam excluídos desde 1° de janeiro de 2012.