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Foi republicada no DOU de hoje, 29.5.2017, a Resolução CGES nº 8/2017 para correção referente às revogações trazidas pelo ato.

A Resolução CGES nº 5/2016, revogada na publicação anterior, permanece vigente, mantendo-se revogada apenas a Resolução CDES nº 7/2017.

A Resolução CGES nº 8/2017 aprovou a versão 2.2.02 do leiaute do eSocial, que pode ser acessada no endereço eletrônico: http://www.esocial.gov.br.

A utilização obrigatória do eSocial deverá iniciar-se em 1º.1.2018 para contribuintes com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, e em 1º.7.2018 para os demais contribuintes.

Segue íntegra da Resolução CGES nº 8/2017.

RESOLUÇÃO 8 CGeS, DE 15-5-2017
(DO-U DE 25-5-2017)


ESOCIAL – Geração do Arquivo

CGeS aprova nova versão dos Leiautes do eSocial
O CGeS – Comitê Gestor do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, por meio do Ato em referência, revoga as Resoluções CGeS 5, de 2-9-2016 e 7, de 16-3-2017 para aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial, disponível na Internet, no endereço www.esocial.gov.br.


O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:


Art. 1° Aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 7/2017, de 16 de março de 2017.


Art. 4° Esta Resolução revoga Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 5/2016, de 02/09/2016 entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/ Ministério do Trabalho

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/ Secretaria da Previdência

TIAGO THALES CORREIA MACIEL
p/ Instituto Nacional do Seguro Social

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/ Caixa Econômica Federal

SAMUEL KRUGER
p/ Secretaria da Receita Federal do Brasil