Turma aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado – 07/03/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em julgamento de recurso de revista de um trabalhador, a necessidade da condição de empregado para quem vai representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de um gestor de TI de São Paulo que pediu a revelia contra a empresa por ter indicado um prestador de serviços para representá-la. (RR-197-71.2011.5.02.0362)

Fonte:TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO