Mos Vs 20 Manual De Orientao Do E Social 1 638

Por meio da Resolução CGES nº 4/2015 (DOU 31.8.2015) foi liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line que é a ferramenta verificadora do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1.
A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará a partir de:

a) 31.8.2015 para empregadores/empregados domésticos;

b) 1º.2.2016 para os demais obrigados ao eSocial.

Res. CGES 4/15 – Res. – Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 4 de 20.08.2015

D.O.U.: 31.08.2015

Dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;

Resolução nº 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e considerando necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial,

Resolve:

Art. 1º O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução nº 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.

Art. 2º A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:

I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;

II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.

Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÓVIS BELBUTE PERES

p/Secretaria da Receita Federal do Brasil

JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ

p/Instituto Nacional do Seguro Social

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

p/Ministério da Previdência Social

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

p/Ministério do Trabalho e Emprego

VIVIANE LUCY DE ANDRADE

p/Caixa Econômica Federal