Medico

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 217/2015 – DOU 1 de 24.08.2015, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente, participante do programa de que trata a Lei nº 6.932/1981, integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária da empresa.