Embora o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabeleça, em seu art. 1.033, inciso IV, que empresas envolvidas em processos de retirada, exclusão ou morte de sócios, tenham até 180 dias para recompor o quadro societário ou alterar o tipo jurídico – podendo reduzir-se a apenas um participante –, boa parcela desses empreendedores é pega de surpresa com a suspensão do CNPJ.

“Após o prazo para regularizar a situação, havendo a inatividade, todas as operações com este CNPJ passam a ser consideradas ilegais, sujeitando a empresa a multas por documentos emitidos, envolvendo inclusive o adquirente da mercadoria ou serviço, por operar com empresa irregular, não tendo direito, por exemplo, aos créditos tributários”, explica o contador José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O problema saltou aos olhos no dia 31 de julho, quando a Receita Federal suspendeu o CNPJ das empresas que naquela data se encontravam nesta situação há mais de seis meses. O órgão federal havia informado que as PJs voltariam para a situação “ativa”, porém, por tempo determinado.

Segundo Thais de Lima Junqueira Rocha, chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal em Ribeirão Preto (SP), naquela data a Receita apenas cumpriu a legislação vigente. “Entretanto, como foi detectado um problema no sistema, embora não tenha sido divulgado qual, decidiu-se rapidamente por desfazer a suspensão. Mesmo assim, os empresários precisam ficar atentos a este prazo para recompor o quadro societário. A lei é clara”, adverte.

Para o presidente da Seteco, a primeira providência a ser tomada pelo empresário é escolher o novo sócio ou transformar-se em empresa de responsabilidade limitada (Eireli) . “Assim, o contador poderá dar entrada na alteração contratual e no registro correspondente na Junta Comercial, na prefeitura e na Receita Federal, com vistas a fazer a atualização do quadro societário. Todo o processo de registro pode levar de 15 a 30 dias”, completa.

A inatividade do CNPJ leva a empresa a complicações cadastrais que vão desde negativas comerciais a impedimentos fiscais. Segundo a legislação, após 180 dias sem o ingresso de novo sócio, a sociedade é considerada legalmente dissolvida.

“Mas, na prática, não é tão simples a consideração da dissolução societária. Além da Receita Federal, a empresa apresenta vários outros registros que devem ser considerados, como inscrição estadual e municipal”, esclarece o contador Frederico Aziz, franqueado da Unidade Pampulha da NTW Contabilidade, em Belo Horizonte (MG).

Segundo ele, tanto a retirada como a inclusão de novos sócios são feitas mediante alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial da comarca à qual a empresa foi constituída. “Estamos falando em, no mínimo, duas alterações contratuais – uma de desligamento do(s) sócio(s) retirante(s) e outra de inclusão do(s) novo(s) sócio(s)”, ilustra o empresário.

Entretanto, não só os problemas societários são passiveis de agravar os problemas no CNPJ. Irregularidades fiscais como omissão de declarações, acúmulo de débitos e envolvimento em crimes de sonegação são casos que também podem prejudicar a continuidade da empresa.

“Além disso, todo contribuinte é obrigado a consultar a regularidade de seus fornecedores, procedimento que pode ser feito também no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) , disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada estado, evitando conflitos com o fisco por operações com empresas declaradas inidôneas”, destaca Chapina.

Contador
Em momentos como este o contador tem função importante na orientação do empresário. “O papel do profissional contábil é muito mais pautado no assessoramento técnico, pois a sociedade em si deve sempre ser definida por aqueles que nela depositam suas expectativas profissionais. Mas isso não o impede de prestar o aconselhamento gerencial, orientando a sociedade na pessoa do sócio remanescente quanto aos requisitos básicos necessários a cada empreendimento”, pondera Aziz.

Colocar em ordem o CNPJ poderá onerar o empresário com valores que facilmente chegam aos R$ 3 mil, considerando custos com taxas e emolumentos recolhidos, bem com o honorários de contadores e advogados, que variam de acordo com a demanda e o vulto dos serviços.

Fonte: Reperkut

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