A Coordenação da Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º/01/2014, as empresas obrigadas a entregar a EFD, enquadradas no perfil B, serão migradas de ofício para o perfil A. Desta forma, o leiaute do arquivo da EFD a ser entregue, referente ao mês de 01/2014 e aos seguintes, deverá estar de acordo com o perfil A, conforme item 1.2 da NPF 083/2012, transcrito abaixo:

1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir da publicação desta NPF deverão entregar o arquivo de acordo com o leiaute correspondente ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas atualmente enquadradas no Perfil B deverão entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer voluntariamente a antecipação de alteração do perfil.

Acrescenta a Receita que as empresas que desejarem poderão requerer a antecipação para o perfil A.

Esclarecimento

“O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral: o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal)”, esclarece o conselheiro do CRCPR, João Gelásio Weber.

Ele exemplifica: “Se a empresa for enquadrada no Perfil A, terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como:

1. itens de cupom fiscal registros C460 e C470.
2. itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321.

No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada. Sendo assim, a diferença entre Perfil A e B é a quantidade de informação solicitada pela Administração Tributária àquele contribuinte”.

Fonte: http://www.crcpr.org.br