MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ADE 24/2011ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD PIS/COFINS) do Anexo Único do ADE Cofis 34/2010, de 28 de outubro de 2010 .

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 587/2010, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB 1052/2010, de 05 de julho de 2010, declara:

Art. 1º. O Anexo Único do Executivo Cofis 34/2010 (ADE 34/2010), de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º. Os registros da escrituração simplificada da para o PIS/PASEP e da COFINS, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pelo com base no , em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

FONTE: RFB

Fonte: blog da AUDISAP http://spedcontabilspedfiscal.com.br