• 1 de novembro de 2011
  • SPED

Após instituído a Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS, (EFD-PIS/COFINS), as empresas de lucro real ficarão obrigadas a entregar o arquivo digital, a partir de 01/04/2011 para as empresas com acompanhamento econômico diferenciado e a partir de 01/07/2011 para as demais empresas tributadas pelo Lucro Real.

Diante dessa nova obrigação fiscal, as empresas estão implementando sistemas de ERF a fim de cumprir a tempo a nova sistemática de obrigação acessória.

Ocorre que para muitos casos, as empresas que adquiriram esses sistemas, se vêem com novas dúvidas, tais como:

– Como alimentar o sistema?

– As informações que tenho são suficientes?

– As informações que tenho são CORRETAS?

Justamente por isso que é indispensável o auxílio de um consultor para que a ajude a empresa as se adequarem a esse novo mundo informatizado contribuindo pela máxima qualidade da informação imputada ao sistema.

Em resumo, não basta a empresa apresentar as informações ao FISCO com o leiaute “validado” pelo sistema Federal, mas sim apresentar essas informações com a melhor qualidade necessária.

A qualidade dessa informações é tão essencial quanto a entrega do próprio sistema, pois uma vez parametrizado a informação a empresa terá todas suas informações de entradas e saídas já em operação, que em muitos casos poderá estar ERRADO.

Os benefícios com a PARAMETRIZAÇÃO SISTEMICA DO PIS E COFINS são muitos:

– Evitar questionamentos desnecessários do FISCO;

– Evitar que informações sejam encaminhadas de forma a não representar a realidade de operação da empresa;

– Evitar prejuízos tributários

– Auxiliar no ganho de competitividade;

– Auxiliar na correta aplicabilidade das alíquotas de PIS/COFINS a CADA PRODUTO/SERVIÇO;

Por fim, um sistema adequadamente PARAMETRIZADO é de real necessidade para a empresa podendo significar, se corretamente aplicado em lucro financeiro.
Rogério de Araújo Teixeira