“Hoje tivemos a primeira reunião do projeto EFD-FOLHA, sim, este é o novo nome do projeto.

Em termos de leiaute, logicamente ele está em construção, parte dele foi baseado no Manad e o restante de algumas soluções de folha de pagamento.
Participam deste projeto a RFB, MPS e MINISTÉRIO DO TRABALHO, infelizmente, a CEF não vai participar, com isso, as obrigações de sua competência continuarão a existir.

Sobre a abrangência, será aplicada às empresas de lucro real, presumido e simples, e ainda os MEI ( Microempreendedor Individual ), neste último caso, o PGD permitirá a digitação. Vale destacar o significado de MEI, o advogado que tem 3 funcionários, a dona de casa que tem a sua empregada e a diarista ( 3 dias, implica em vinculo), apenas exemplos, citados pela Previdência.
A grande definição é que o CPF ( Projeto da RFB)será o número de referência cadastral e não mais o NIT – Número de Inscrição do Trabalhador.
Talvez em setembro/10, o leiaute seja fechado e na sequência saia a sua publicação.
Portanto, quem não conhece o MANAD, sugiro que inclua este novo item nos estudos, para esmiuçá-lo.” (Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net/)
Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte