Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 10/2012, com aplicação a partir de 1º.06.2012.

(Ato Cotepe/PMPF nº 10/2012 – DOU 1 de 24.05.2012)

Ato COTEPE/PMPF CONFAZ 10/12 – Ato COTEPE/PMPF – Ato COTEPE/PMPF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 10 de 23.05.2012

D.O.U.: 24.05.2012

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de Junho de 2012, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
AC 3,1619 2,4856 3,3944 2,0000 2,5767
AL 2,7730 2,0030 2,9100 1,8321 2,2190
*AM 2,9335 2,1505 2,6583 2,3453
AP 2,7000 2,1900 3,1777 2,3400
BA 2,2500 1,6650
CE 2,7571 1,9900 2,6154 2,0561
*DF 2,8530 2,0420 3,2760 2,3090 2,4500
*ES 2,8749 2,0566 2,7942 2,2542 2,4826 1,8973
GO 2,8910 2,0542 3,2050 2,0136
MA 2,8020 2,0510 3,0662 1,9000 2,3420
MT 3,0125 2,3161 3,7866 3,0563 2,2813 1,8400 1,8400
MS 2,8314 2,1021 2,8718 3,1681 1,8760 1,5990
MG 2,8906 2,0570 2,8485 2,3000 2,2778
PA 2,8150 2,0803 3,0307 2,4820
*PB 2,5899 1,9887 2,6102 2,4217 2,1626 1,7833 2,6567 2,6567
PE 2,7630 2,0310 2,6869 2,1910 1,7900
PI 2,6462 2,0609 2,9433 2,5293 2,2798
PR 2,7500 2,0000 2,9400 2,0500
*RJ 2,9127 2,1048 3,1026 1,5960 2,3034 1,7778
RN 2,6550 1,9294 2,6500 2,0000 1,9040 1,6687
RO 2,9900 2,2300 3,0954 2,4300 2,0315
RR 2,8900 2,3550 3,4077 5,4500 2,5500
RS 2,4329
*SC 2,7200 2,0600 3,2400 2,4000 1,9900
*SE 2,7540 2,0490 2,7800 2,2898 2,2670 1,8850
TO 2,9700 2,0300 3,4238 3,7300 2,1700

Fonte: Fiscosoft