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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2016, versão 1.00, que tem como objetivo adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A NT em referência não tem nenhuma vinculação com a consulta pública realizada pelas Secretarias de Fazenda para padronização das unidades de medidas comerciais, bem como as alterações propostas não se aplicam à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nem às empresas emissoras de NF-e que não operam com o comércio exterior.

Além disso, a NT divulga tabela de unidades de medidas tributáveis no comércio exterior na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e, a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida que deverá ser utilizada na emissão de documentos fiscais para quantificar os produtos a que se refiram nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e à Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e.

(Nota Técnica nº 1/2016, versão 1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 03.11.2016)

Fonte: Editorial IOB