Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: OPERAÇÃO DE VENDA. CANCELAMENTO. ESCRITURAÇÃO.
A escrituração da operação de venda seguida da do seu cancelamento equivale à falta da escrituração de ambos os eventos em função da nulidade dos seus efeitos tributários; a falta da escrituração, porém, configura descumprimento da norma que obriga à pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real a escriturar todas as suas operações comerciais, malgrado tal descumprimento não tenha implicações práticas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 224, 251 e 283.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES – Chefe
(Data da Decisão: 29.10.2012   19.11.2012) – 1069279

Fonte: Órgão:Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 7a. Região Fiscal